Autorizações de Residência válidas até 15 de Outubro de 2025

O Decreto-Lei n.º 85-B/2025, em vigor desde 2 de julho de 2025, prolonga a validade das autorizações de residência e documentos relativos a cidadãos estrangeiros em território nacional até 15 de outubro de 2025.

Mantêm-se igualmente válidos:

  • Documentos e vistos relativos a processos pendentes na AIMA ou no antigo SEF
  • Documentos e vistos expirados após 15 de março de 2020, no âmbito das medidas excecionais

Estes documentos continuam a permitir:

  • Permanência em território nacional
  • Acesso a serviços públicos (saúde, educação, segurança social)
  • Contratação de trabalho
  • Viagens dentro do Espaço Schengen, quando aplicável

A partir de 15 de outubro de 2025, os documentos de residência só serão aceites se o titular apresentar comprovativo de pedido de renovação emitido pela AIMA, válido por 180 dias a contar da data de emissão.