O Decreto-Lei n.º 85-B/2025, em vigor desde 2 de julho de 2025, prolonga a validade das autorizações de residência e documentos relativos a cidadãos estrangeiros em território nacional até 15 de outubro de 2025.
Mantêm-se igualmente válidos:
- Documentos e vistos relativos a processos pendentes na AIMA ou no antigo SEF
- Documentos e vistos expirados após 15 de março de 2020, no âmbito das medidas excecionais
Estes documentos continuam a permitir:
- Permanência em território nacional
- Acesso a serviços públicos (saúde, educação, segurança social)
- Contratação de trabalho
- Viagens dentro do Espaço Schengen, quando aplicável
A partir de 15 de outubro de 2025, os documentos de residência só serão aceites se o titular apresentar comprovativo de pedido de renovação emitido pela AIMA, válido por 180 dias a contar da data de emissão.