Nova Lei dos Estrangeiros entra em vigor

Portugal reforça controlo e privilegia imigração qualificada. Reagrupamento familiar passa a ter novas regras, mas há excepções para titulares de Vistos Gold e Blue Card.

A nova Lei dos Estrangeiros foi promulgada e introduz mudanças relevantes no regime de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal. O principal objetivo é tornar o sistema migratório mais seletivo e eficiente, privilegiando a imigração qualificada e o cumprimento das formalidades legais.

Entre as alterações mais relevantes está a restrição do visto para procura de trabalho, que passa a destinar-se apenas a profissionais altamente qualificados, deixando de estar acessível a candidaturas genéricas.

Os cidadãos dos países da CPLP também enfrentam novas exigências: deixam de poder entrar como turistas e depois requerer residência, sendo agora obrigatório obter previamente um visto consular de residência ou de trabalho.

O reagrupamento familiar passa a exigir, em regra, dois anos de residência legal antes do pedido. No entanto, esta exigência não se aplica aos titulares de Vistos Gold, de visto para profissionais altamente qualificados ou do Blue Card, que continuam dispensados de qualquer tempo mínimo de residência.

No que respeita aos Vistos Gold, a nova lei não altera o regime reformado em 2023. Mantêm-se excluídos os investimentos imobiliários, sendo apenas elegíveis as modalidades de investimento produtivo, criação de emprego ou fundos de capital de risco.

Em síntese, o novo enquadramento legal pretende equilibrar o acolhimento de talento internacional com maior rigor e previsibilidade, sem modificar o atual regime aplicável aos investidores estrangeiros.