Criptoactivos e IRS 2026: novo enquadramento fiscal reforça deveres de declaração e transparência 

O regime fiscal aplicável aos criptoactivos em Portugal entrou numa nova fase em 2026, com a aplicação da Directiva Europeia DAC8 e o reforço dos mecanismos de reporte automático entre plataformas de negociação e a Autoridade Tributária. Este novo enquadramento vem consolidar regras já introduzidas nos últimos anos e aumentar significativamente a capacidade de fiscalização das operações com activos digitais. 

No centro deste regime mantém‑se a chamada regra dos 365 dias, segundo a qual as mais‑valias resultantes da alienação de criptoactivos detidos por um período superior a um ano continuam, em regra, excluídas de tributação. Em contrapartida, ganhos obtidos em prazos inferiores estão sujeitos a tributação em sede de IRS, dependendo da natureza da operação e do enquadramento do contribuinte. 

A grande novidade reside na obrigação de comunicação automática de dados por parte das plataformas de criptoactivos – europeias e de países terceiros com acordos de troca de informação – o que reduz drasticamente a margem para omissões ou incumprimentos declarativos. Assim, investidores particulares e operadores profissionais deverão rever cuidadosamente as suas operações, assegurando o correcto enquadramento fiscal e o cumprimento das obrigações declarativas aplicáveis.