O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas que procuram responder aos problemas da habitação em Portugal.
São de salientar, quatro medidas, nomeadamente:
- Utilização de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio/serviços para construção e disponibilização de terrenos ou edifícios para habitações de forma a aumentar a oferta para a habitação;
- Penalização financeira das entidades públicas que não respeitem os prazos legais para a emissão de pareces e a não sujeição a licenciamento municipal dos projetos de arquitetura e especialidades;
- Reforço dos incentivos fiscais, com a isenção de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Também, nas obras de reabilitação nestas casas o IVA é de 6%, e existirá uma total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais. Para todo o tipo de arrendamento, a taxa de 28% baixa para 25%. Por último, reforçam-se os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento: se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.
- Redução do endividamento das famílias é a quarta medida que merece ser destacada. Passará a ser permitida a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente. Determina-se também que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.