Lei da Nacionalidade: Presidente da República promulga diploma aprovado pela Assembleia

O Presidente da República promulgou, no passado domingo, dia 3 de Maio de 2026, o Decreto-Lei que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa, concluindo o processo constitucional de aprovação do diploma. A promulgação constitui um passo institucional decisivo, ficando a entrada em vigor da lei dependente da sua publicação em Diário da República.

Entre as alterações aprovadas destaca‑se o aumento do período mínimo de residência legal exigido para a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, passando a ser de 7 anos para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa (CPLP), e de 10 anos para nacionais de outros países. O diploma introduz igualmente regras mais exigentes quanto à atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal filhas de pais estrangeiros.

Na nota oficial divulgada pela Presidência da República, é sublinhada a necessidade de garantir que processos de nacionalidade pendentes não sejam afectados pela alteração legislativa, bem como de assegurar que os prazos legais não sejam prejudicados por atrasos imputáveis à Administração. Apenas com a publicação oficial da lei será possível conhecer, em detalhe, o seu alcance prático e os seus efeitos concretos.